A empresa: 

A Líder Rebobinadores foi fundada no ano de 2010. É uma empresa que tem por seu objetivo o comércio de Rebobinadores para impressoras de grandes formatos também conhecido como Plotter de impressão.

Nossa missão na área comercial

Oferecemos aos nossos clientes equipamentos e serviços com os mais altos padrões de qualidade e eficácia, nossos fornecedores e seus produtos passam por um alto controle de qualidade, para que possam ser comercializados na Líder Rebobinadores, afim de garantir os melhores equipamentos. Nossos serviços são oferecidos por técnicos responsáveis e qualificados a estarem prestando os serviços oferecidos.

Nossos diferenciais

Atendimento diferenciado e prioritário. Nossos clientes são tratados como parte integrante e fundamental de nossa empresa. Programa de fidelização aos clientes.

Visão

Atingir a liderança do mercado a que nossos objetivos abrangem, com ações inovadoras, atendimento e qualidade dos produtos e serviços. Atuar como uma empresa comprometida na geração de valores junto ao cliente e ao mercado, contribuindo com o crescimento do mercado de comunicação visual, suprindo as necessidades da sociedade.

Comprometimento

Identificar as necessidades de nossos clientes e criar condições favoráveis a fim de superar as expectativas, com ações exclusivas e inovadoras em equipamentos e atendimento. Atuar com responsabilidade, honestidade, respeito e transparência, sempre honrando nossos compromissos de forma satisfatória.

EQUIPAMENTO PATENTEADO

Equipamento patenteado, nos termos da Lei de Propriedade Intelectual (Lei n° 9.279/1996).

Qualquer violação ao Direito de Patente ocasionará o pagamento de indenização, além disso o titular desta patente possui o direito exclusivo de coibir que terceiros realizem atividades privativas dele, conforme previsto no art. 28 do Acordo Trips (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights).

Portanto, infringir o Direito de Patente acarretará sanções cíveis e penais previstas no ordenamento jurídico (Decreto n.º 75.572/1975; Decreto n.º 635/1992; Decreto n.º 1.263/1994; Decreto n. 1.355/94; Lei n° 9.279/1996 e demais normas aplicáveis).

“A violação de marcas e patentes é conduta definida como crime na legislação brasileira. Além disso, o concorrente que copia funções do produto ou replica o conteúdo sem autorização, também pode incorrer no crime de concorrência desleal, previsto na Lei de Propriedade Industrial”